Pensão Por Morte - Arts. 10 a 12 da Lei 239/2001 |
A pensão será devida aos dependentes do funcionário segurado que falecer, aposentado ou ativo, e será devida a partir da data do óbito ou da decisão judicial, no caso de ausência. |
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O benefício de pensão por morte será igual? |
(Redação dada pela Lei nº 642/2006) |
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Divisão da pensão por morte: | A pensão por morte é dividida entre os dependentes inscritos, com metade destinada ao viúvo(a) ou companheiro(a) e a outra metade entre os demais. Se não houver outros dependentes, a pensão vai integralmente ao viúvo(a) ou companheiro(a). Mudanças nos dependentes só valem após formalização. A quota-parte de cada dependente cessa com casamento, morte do beneficiário ou cancelamento da inscrição. Após isso, o valor é redistribuído entre os demais da mesma classe. A pensão é extinta quando não há mais dependentes na classe correspondente. |
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Até quando vai durar a pensão? |
A quota-parte da pensão será extinta pelo casamento, morte do beneficiário ou pela ocorrência de qualquer fato que motive o cancelamento da inscrição. |